Artigo 6º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57264 de 18 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Programa Estadual de Contratação de Jovens Aprendizes “Partiu Futuro” da administração pública do Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta o art. 11 da Lei nº 15.481, de 2 de julho de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A contratação dos jovens participantes do Programa de que trata este Decreto, quando se der mediante estágio supervisionado – “estágio de aprendizagem”, nos termos da Lei Federal nº 11.788/08, observará as seguintes diretrizes:
I
o jovem ou adolescente deve:
a
ter dezesseis anos de idade ou mais;
b
estar cursando o ensino médio (regular ou educação para jovens e adultos) na rede pública estadual de ensino, nas escolas participantes do Programa;
II
o Programa será regido por termo de compromisso, na forma do art. 3º, inciso II, da Lei Federal nº11.788/08; e
III
aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto nº 49.727, de 19 de outubro de 2012.