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Artigo 6º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57264 de 18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Programa Estadual de Contratação de Jovens Aprendizes “Partiu Futuro” da administração pública do Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta o art. 11 da Lei nº 15.481, de 2 de julho de 2020.

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Art. 6º

A contratação dos jovens participantes do Programa de que trata este Decreto, quando se der mediante estágio supervisionado – “estágio de aprendizagem”, nos termos da Lei Federal nº 11.788/08, observará as seguintes diretrizes:

I

o jovem ou adolescente deve:

a

ter dezesseis anos de idade ou mais;

b

estar cursando o ensino médio (regular ou educação para jovens e adultos) na rede pública estadual de ensino, nas escolas participantes do Programa;

II

o Programa será regido por termo de compromisso, na forma do art. 3º, inciso II, da Lei Federal nº11.788/08; e

III

aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto nº 49.727, de 19 de outubro de 2012.

Art. 6º, I, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57264 /2023