Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57264 de 18 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Programa Estadual de Contratação de Jovens Aprendizes “Partiu Futuro” da administração pública do Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta o art. 11 da Lei nº 15.481, de 2 de julho de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O edital de que trata o art. 2º deste Decreto preverá ainda:
I
o órgão e o local em que disponibilizada cada uma das vagas;
II
os critérios de seleção e de desempate, observado o disposto no art. 4º deste Decreto;
III
a modalidade de contratação, observado o disposto no art. 5º deste Decreto;
IV
o rol simplificado das atividades a serem desempenhadas pelos jovens selecionados;
V
o valor da remuneração mensal e demais vantagens eventualmente devidas aos participantes do Programa;
VI
a carga horária, observado o máximo de seis horas diárias, vedada a prorrogação e a compensação de jornada, nos termos do disposto no art. 432 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT e do art. 10 da Lei Federal nº 11.788/2008.