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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57264 de 18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Programa Estadual de Contratação de Jovens Aprendizes “Partiu Futuro” da administração pública do Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta o art. 11 da Lei nº 15.481, de 2 de julho de 2020.

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Art. 3º

O edital de que trata o art. 2º deste Decreto preverá ainda:

I

o órgão e o local em que disponibilizada cada uma das vagas;

II

os critérios de seleção e de desempate, observado o disposto no art. 4º deste Decreto;

III

a modalidade de contratação, observado o disposto no art. 5º deste Decreto;

IV

o rol simplificado das atividades a serem desempenhadas pelos jovens selecionados;

V

o valor da remuneração mensal e demais vantagens eventualmente devidas aos participantes do Programa;

VI

a carga horária, observado o máximo de seis horas diárias, vedada a prorrogação e a compensação de jornada, nos termos do disposto no art. 432 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT e do art. 10 da Lei Federal nº 11.788/2008.

Art. 3º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57264 /2023