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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57264 de 18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Programa Estadual de Contratação de Jovens Aprendizes “Partiu Futuro” da administração pública do Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta o art. 11 da Lei nº 15.481, de 2 de julho de 2020.

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Art. 2º

Poderão participar do Programa de que trata este Decreto jovens em situação de vulnerabilidade, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo - CadÚnico, de que trata o art. 6º-F da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, devidamente matriculados e frequentando o ensino médio em Escola integrante da rede pública estadual de ensino situada nas localidades definidas como prioritárias no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro, de que trata o Decreto nº 54.516, de 28 de fevereiro de 2019, conforme definido em edital.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57264 /2023