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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57264 de 18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Programa Estadual de Contratação de Jovens Aprendizes “Partiu Futuro” da administração pública do Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta o art. 11 da Lei nº 15.481, de 2 de julho de 2020.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57264 /2023