Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57264 de 18 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Programa Estadual de Contratação de Jovens Aprendizes “Partiu Futuro” da administração pública do Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta o art. 11 da Lei nº 15.481, de 2 de julho de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A participação no Programa de que trata este Decreto, em qualquer de suas modalidades, não prejudicará a percepção de qualquer benefício pecuniário a que o jovem faça jus, vedado o exercício de outra atividade remunerada com carga horária incompatível com o Programa ou com as suas atividades escolares.