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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57264 de 18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Programa Estadual de Contratação de Jovens Aprendizes “Partiu Futuro” da administração pública do Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta o art. 11 da Lei nº 15.481, de 2 de julho de 2020.

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Art. 11

A participação no Programa de que trata este Decreto, em qualquer de suas modalidades, não prejudicará a percepção de qualquer benefício pecuniário a que o jovem faça jus, vedado o exercício de outra atividade remunerada com carga horária incompatível com o Programa ou com as suas atividades escolares.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57264 /2023