Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57264 de 18 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Programa Estadual de Contratação de Jovens Aprendizes “Partiu Futuro” da administração pública do Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta o art. 11 da Lei nº 15.481, de 2 de julho de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Programa será coordenado por um Conselho Gestor, presidido pelo Vice-Governador e integrado pelo:
I
Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão;
II
Secretário de Estado da Educação;
III
Secretário de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
IV
Secretário de Estado da Assistência Social; e
V
Secretário Extraordinário de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade.