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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57264 de 18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Programa Estadual de Contratação de Jovens Aprendizes “Partiu Futuro” da administração pública do Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta o art. 11 da Lei nº 15.481, de 2 de julho de 2020.

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Art. 10

O Programa será coordenado por um Conselho Gestor, presidido pelo Vice-Governador e integrado pelo:

I

Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão;

II

Secretário de Estado da Educação;

III

Secretário de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Profissional;

IV

Secretário de Estado da Assistência Social; e

V

Secretário Extraordinário de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57264 /2023