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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57264 de 18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Programa Estadual de Contratação de Jovens Aprendizes “Partiu Futuro” da administração pública do Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta o art. 11 da Lei nº 15.481, de 2 de julho de 2020.

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Art. 1º

O Programa Estadual de Contratação de Jovens Aprendizes “Partiu Futuro”, integrante da Política Estadual de Juventude, de que trata a Lei nº 15.481 de 2 de julho de 2020, é constituído de um conjunto de medidas voltadas para a promoção do direito à profissionalização, ao trabalho e à renda para jovens estudantes da rede pública estadual de educação, com ênfase à sua formação técnico-profissional, bem como ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, respeitado o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro 2008, e na Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, sendo que observará, no âmbito do Poder Executivo o constante neste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57264 /2023