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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57257 de 18 de Outubro de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pelos recursos provenientes de OPERACOES DE CREDITO - OPE EM CONTRATACAO - Recurso 0399 - 300                  1.228.998.430,00 TOTAL:                                                                                1.228.998.430,00