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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57240 de 04 de Outubro de 2023

Altera o Decreto nº 56.519, de 24 de maio de 2022, que institui o Comitê Gestor Permanente de Educação Prisional para as Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 56.519, de 24 de maio de 2022, que institui o Comitê Gestor Permanente de Educação Prisional para as Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado, conforme segue:

I

o "caput" do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído Comitê Gestor Permanente de Políticas de Educação para Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado, no âmbito da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, com a finalidade de desenvolver, acompanhar e avaliar políticas e ações referentes à educação para pessoas presas e egressas, nacionais e estrangeiras, nos termos da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal. ...

II

o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Caberá à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo a coordenação e o desenvolvimento das ações do Comitê, adotando as providências necessárias à implantação da finalidade prevista no art. 1º deste Decreto.

III

Ficam alterados o "caput" e o § 4º do art. 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Comitê será constituído pelos representantes abaixo relacionados, titulares e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos estaduais: I - dois da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo; II - dois da Secretaria da Educação; III - um da Secretaria do Esporte e Lazer; IV - um da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional; V - um da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; VI - um da Secretaria de Assistência Social; VII - um da Secretaria da Cultura; VIII - dois da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE; e IX - um do Conselho Penitenciário do Rio Grande do Sul - CONSPEN. ...   § 4º O Coordenador do Comitê será designado pelo Secretário de Estado de Sistemas Penal e Socioeducativo e contará com a atuação direta e o suporte técnico dos setores da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo. ...

IV

O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Os resultados das ações do Comitê Gestor Permanente de Políticas de Educação para as Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional do Estado deverão ser anualmente apresentados ao Secretário de Estado de Sistemas Penal e Socioeducativo e encaminhados ao setor competente na Secretaria Nacional de Políticas Penais / Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENAPPEN/MJSP.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57240 de 04 de Outubro de 2023