Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57230 de 29 de Setembro de 2023
Cria, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE, Penitenciária Estadual de Charqueadas III – PEC III.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2023.
Fica criada, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE, Penitenciária Estadual de Charqueadas III – PEC III, no Município de Charqueadas, classificada na categoria Casa Especial, destinada ao recolhimento de presos condenados em regime fechado e de presos provisórios.
Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes serão realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.