Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57227 de 28 de Setembro de 2023
Institui Brasão de Armas do Centro Médico-Odontológico da Brigada Militar CMOBM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.