Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57226 de 28 de Setembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Candiota, Canguçu, Cerrito e Pinheiro Machado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001521-1 Candiota 4.627, de 15 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em toda a área do Município 23/0804-0001522-0 Canguçu 9.478, de 12 de setembro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em toda a área rural do Município 23/0804-0001520-3 Cerrito 3.586, de 08 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 3.587, de 11 de setembro de 2023. Inundação, 1.2.1.0.0 em parte da área urbana do município, especificamente no Aterro da ponte (ponte até o trilho do trem), Rua José Vaz de Souza (Bairro são Miguel), Rua Miguel Irigon (Bairro são Miguel), Rua Alcides Nunes (Bairro São Miguel), Rua Irai Soares (Bairro São Miguel), Rua Franquilin Soares (Bairro São Miguel), Av Bento Gonçalves, Almirante Ameda Portos, Praça Luis Siqueira, Largo Canguçu, Avenida Flores da Cunha, entre os nº 200 a 480, Bairro Oásis Olarias (rua direção ao passo novo) 23/0804-0001519-0 Pinheiro Machado 1.236, de 07 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 1.242, de 18 de setembro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em toda a área do Município