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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57224 de 28 de Setembro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 2º

Ficam revogadas as seguintes alterações do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

I

alteração nº 6148, introduzida pelo art. 1º do Decreto nº 57.128, de 26 de julho de 2023;

II

alteração nº 6166, introduzida pelo art. 2º do Decreto nº 57.160, de 31 de agosto de 2023.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57224 /2023