Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57224 de 28 de Setembro de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2023.
Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6186 - No Livro I, art. 32, § 1º, V, as alíneas "a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 32. ... ... § 1º ... ... V - ... ... a) alta dependência interestadual, quando a dependência for maior que 50%; NOTA - Enquadram-se nesta categoria os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: XCVII, CXIX, CXXXV, CLXXXVI e CXCVII. b) baixa dependência interestadual, quando a dependência for igual ou menor que 50%; NOTA - Enquadram-se nesta categoria os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: VIII, X, XI, XII, XIV, XXVI, XXXV, XXXVI, XXXVII, XLIX, L, LIV, LV, LIX, LX, LXI, LXII, LXIII, LXV, LXVI, LXIX, LXXI, LXXVI, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXXI, LXXXII, LXXXIII, LXXXVIII, LXXXIX, XCII, XCIV, XCVI, XCIX, CVI, CVII, CXII, CXIV, CXVI, CXVIII, CXXVI, CXXVII, CXXX, CXXXI, CXXXIII, CXXXIX, CXL, CXLI, CXLV, CXLIX, "b", CLI, CLVIII, CLIX, CLXI, CLXIII, CLXVII, CLXIX, CLXX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVII, CLXXVIII, CLXXXII, CLXXXIII, CLXXXIV, CLXXXV, CXCIX, CC, CCI, CCII, CCIV, CCV, CCVII, CCVIII e, a partir de 1º de janeiro de 2024, CCIX. ...
Ficam revogadas as seguintes alterações do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.