Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57217 de 25 de Setembro de 2023
Altera o Decreto nº 56.939, de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 57.121, de 24 de julho de 2023.