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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57217 de 25 de Setembro de 2023

Altera o Decreto nº 56.939, de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 57.121, de 24 de julho de 2023.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57217 /2023