Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57216 de 25 de Setembro de 2023
Altera o Decreto nº 39.637, de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2023.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 39.637, de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos: I - dezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos: a) dois membros do setor de abastecimento público; b) dois membros do setor esgotamento sanitário; c) dois membros do setor resíduos sólidos; d) um membro do setor drenagem; e) três membros do setor produção rural; f) dois membros do setor indústria; g) um membro do setor mineração; h) dois membros do setor lazer e turismo; e i) um membro do setor pesca. II - dezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos: a) um membro do setor legislativos estadual e municipal; b) um membro do setor associações comunitárias; c) um membro do setor clubes de serviços comunitários; d) quatro membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão; e) dois membros do setor organizações ambientalistas; f) dois membros do setor associações de profissionais; g) dois membros do setor organizações sindicais; h) um membro do setor comunicação; e i) dois membros do setor categoria especial das comunidades tradicionais. III - oito membros das Administrações Direta Federal e Estadual, correspondendo a vinte por cento da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região, desde que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros da esfera estadual e um da esfera federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.727, de 26 de julho de 2019.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.