Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57209 de 21 de Setembro de 2023
Institui o Programa de Semicondutores do Estado do Rio Grande do Sul – SEMICONDUTORES-RS, no âmbito das ações voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caberá à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, no âmbito de suas atribuições, adotar as medidas necessárias para a implementação do Programa SEMICONDUTORES-RS.