Artigo 8º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57209 de 21 de Setembro de 2023
Institui o Programa de Semicondutores do Estado do Rio Grande do Sul – SEMICONDUTORES-RS, no âmbito das ações voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Grupos de Trabalho serão constituídos pelo Conselho Consultivo, de caráter temporário, tendo por objetivo prestar assessoramento e instrumentalizar as ações do Programa SEMICONDUTORES-RS na formulação de estratégias e consolidação de parcerias.
§ 1º
Os Grupos de Trabalho serão compostos por profissionais com reconhecida capacidade nas áreas de atuação do Programa SEMICONDUTORES-RS, selecionados dentre as lideranças do setor de semicondutores.
§ 2º
A designação dos integrantes dos Grupos de Trabalho deverá ser chancelada pelo Conselho Consultivo e formalizada em Portaria da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.
§ 3º
A coordenação e execução das atividades dos Grupos de Trabalho ficarão a cargo da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, com apoio técnico e administrativo das demais entidades representadas no Conselho Consultivo.