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Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57209 de 21 de Setembro de 2023

Institui o Programa de Semicondutores do Estado do Rio Grande do Sul – SEMICONDUTORES-RS, no âmbito das ações voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.

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Art. 6º

O Conselho Consultivo terá as seguintes competências:

I

elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

II

sugerir as diretrizes e as prioridades estratégicas a serem observadas para a execução do Programa SEMICONDUTORES-RS;

III

contribuir para a adoção de melhorias no encaminhamento dos projetos estratégicos;

IV

identificar e sugerir formas e fontes de captação de recursos destinados à concretização dos objetivos do Programa SEMICONDUTORES-RS;

V

aprovar a constituição dos Grupos de Trabalho e a designação dos respectivos integrantes, bem como definir as áreas de atuação dos mesmos; e

VI

homologar relatórios apresentados e esclarecer questionamentos, bem como propor soluções, em casos de dúvidas ou omissões constatadas quando da aplicação do presente Decreto.

Parágrafo único

O Conselho Consultivo definirá em seu regimento interno o procedimento a ser observado para a indicação de seus membros, bem como para a constituição dos Grupos de Trabalho.