Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57209 de 21 de Setembro de 2023
Institui o Programa de Semicondutores do Estado do Rio Grande do Sul – SEMICONDUTORES-RS, no âmbito das ações voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Consultivo terá as seguintes competências:
I
elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
II
sugerir as diretrizes e as prioridades estratégicas a serem observadas para a execução do Programa SEMICONDUTORES-RS;
III
contribuir para a adoção de melhorias no encaminhamento dos projetos estratégicos;
IV
identificar e sugerir formas e fontes de captação de recursos destinados à concretização dos objetivos do Programa SEMICONDUTORES-RS;
V
aprovar a constituição dos Grupos de Trabalho e a designação dos respectivos integrantes, bem como definir as áreas de atuação dos mesmos; e
VI
homologar relatórios apresentados e esclarecer questionamentos, bem como propor soluções, em casos de dúvidas ou omissões constatadas quando da aplicação do presente Decreto.
Parágrafo único
O Conselho Consultivo definirá em seu regimento interno o procedimento a ser observado para a indicação de seus membros, bem como para a constituição dos Grupos de Trabalho.