Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57209 de 21 de Setembro de 2023
Institui o Programa de Semicondutores do Estado do Rio Grande do Sul – SEMICONDUTORES-RS, no âmbito das ações voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Consultivo, incumbido de sugerir diretrizes, prioridades e estratégias a serem observadas no âmbito do Programa SEMICONDUTORES-RS, será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I
Gabinete do Governador – GG;
II
Secretaria da Casa Civil;
III
Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
IV
Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
V
Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT; e
VI
Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT.
§ 1º
O Coordenador do Conselho Consultivo poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de entidades ou especialistas que possam contribuir para o bom andamento das atividades.
§ 2º
O Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia coordenará o Programa SEMICONDUTORES-RS, na qualidade de Gestor do Programa, bem como o Conselho Consultivo, e designará o Secretário Executivo, que deverá ser servidor da Pasta.
§ 3º
O Secretário Executivo do Conselho Consultivo substituirá o Coordenador em suas ausências ou impedimentos.
§ 4º
Os integrantes do Conselho Consultivo e os respectivos suplentes poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante proposta do órgão ou entidade que representam.
§ 5º
A função de membro do Conselho Consultivo é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.