Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57209 de 21 de Setembro de 2023
Institui o Programa de Semicondutores do Estado do Rio Grande do Sul – SEMICONDUTORES-RS, no âmbito das ações voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa SEMICONDUTORES-RS contará com a seguinte estrutura institucional:
I
Conselho Consultivo; e
II
Grupos de Trabalho.