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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57209 de 21 de Setembro de 2023

Institui o Programa de Semicondutores do Estado do Rio Grande do Sul – SEMICONDUTORES-RS, no âmbito das ações voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.

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Art. 4º

O Programa SEMICONDUTORES-RS contará com a seguinte estrutura institucional:

I

Conselho Consultivo; e

II

Grupos de Trabalho.