Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57209 de 21 de Setembro de 2023
Institui o Programa de Semicondutores do Estado do Rio Grande do Sul – SEMICONDUTORES-RS, no âmbito das ações voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos específicos do Programa SEMICONDUTORES-RS:
I
fortalecer o setor de semicondutores, promovendo a competitividade das empresas instaladas no Estado e o desenvolvimento da indústria local, por meio da escuta ativa de suas demandas e da elaboração de propostas compatíveis com as competências da administração pública estadual;
II
estabelecer um fórum permanente do Estado com o setor de semicondutores, reunindo representantes do Estado, indústria e academia, a fim de realizar discussões sobre políticas estaduais relacionadas ao tema, bem como identificar e analisar as tendências tecnológicas do setor;
III
atrair novos investimentos no setor de semicondutores por meio da divulgação das vantagens competitivas existentes no Estado, tais como como isenções fiscais, créditos subsidiados e mão de obra qualificada, além de novos compromissos que venham a ser assumidos pelo Estado com vista a estimular o setor;
IV
promover a capacitação de mão de obra especializada em semicondutores por meio de parcerias com instituições de ensino e treinamento técnico, além de incentivar a inserção de pesquisadores e cientistas nas empresas e estimular a interação entre universidades e empresas do setor; e
V
promover a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções em semicondutores, bem como o aperfeiçoamento contínuo desse Programa, por meio da interação e da parceria entre empresas, instituições de ensino e pesquisa e o Estado.