Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57209 de 21 de Setembro de 2023
Institui o Programa de Semicondutores do Estado do Rio Grande do Sul – SEMICONDUTORES-RS, no âmbito das ações voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se Semicondutores: dispositivos, como circuitos integrados e sensores, fabricados a partir de um substrato semicondutor que desempenham o papel de componentes fundamentais em circuitos eletrônicos.