Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57209 de 21 de Setembro de 2023
Institui o Programa de Semicondutores do Estado do Rio Grande do Sul – SEMICONDUTORES-RS, no âmbito das ações voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Semicondutores do Estado - SEMICONDUTORES-RS, no âmbito das ações voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação, e à pesquisa científica e tecnológica, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a competitividade do setor de semicondutores no Estado, contribuindo para o fortalecimento da economia e bem-estar da sociedade.
Parágrafo único
O Programa SEMICONDUTORES-RS, caracterizado por ações multidisciplinares e transversais, será coordenado pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, que responderá pela:
I
articulação, supervisão e avaliação das atividades do Programa;
II
coordenação das ações institucionais necessárias; e
III
prática dos atos administrativos necessários à implementação das atividades do Programa.