Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57208 de 18 de Setembro de 2023
Institui Plano Estadual para Qualificação e Desenvolvimento do Setor de Florestas Plantadas no Estado do Rio Grande do Sul - QUALISILVI-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.