Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57208 de 18 de Setembro de 2023
Institui Plano Estadual para Qualificação e Desenvolvimento do Setor de Florestas Plantadas no Estado do Rio Grande do Sul - QUALISILVI-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A coordenação do QUALISILVI/RS compete à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI.
Parágrafo único
A execução das atividades poderá ser realizada por meio de parcerias com outras instituições públicas ou privadas, na forma de contratação, de convênio, de termo de fomento, de termo de colaboração ou de outro instrumento legal pertinente.