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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57208 de 18 de Setembro de 2023

Institui Plano Estadual para Qualificação e Desenvolvimento do Setor de Florestas Plantadas no Estado do Rio Grande do Sul - QUALISILVI-RS.

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Art. 1º

Fica instituído Plano Estadual de Desenvolvimento de Florestas Plantadas, em cumprimento ao art. 9º da Lei nº 14.961, de 13 de dezembro de 2016, denominado “Plano Estadual para Qualificação e Desenvolvimento do Setor de Florestas Plantadas no Estado do Rio Grande do Sul” - QUALISILVI/RS.