Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57208 de 18 de Setembro de 2023
Institui Plano Estadual para Qualificação e Desenvolvimento do Setor de Florestas Plantadas no Estado do Rio Grande do Sul - QUALISILVI-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Plano Estadual de Desenvolvimento de Florestas Plantadas, em cumprimento ao art. 9º da Lei nº 14.961, de 13 de dezembro de 2016, denominado “Plano Estadual para Qualificação e Desenvolvimento do Setor de Florestas Plantadas no Estado do Rio Grande do Sul” - QUALISILVI/RS.