Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57206 de 18 de Setembro de 2023
Cria Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê Transversal deverá apresentar relatório de ações e propostas ao Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos até 13 de setembro de 2024.