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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57206 de 18 de Setembro de 2023

Cria Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado.

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Art. 7º

Em relação ao Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude, caberá à Secretaria de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos:I

I

articular, em conjunto com cada pasta, órgão e instituição que compõem o Comitê, a participação e as atribuições de cada integrante;

II

elaborar plano de trabalho, definindo iniciativas, metas e responsabilidades;

III

receber e auxiliar nas demandas das pastas, órgãos ou instituições integrantes do Comitê e promover diálogos intersetoriais, no que compete aos seus objetivos;

IV

prestar assistência técnica para a implementação das metas estabelecidas no Comitê;

V

atuar e colaborar com a execução dos objetivos do Comitê, no âmbito de sua competência; e

VI

monitorar e avaliar a implementação das medidas necessárias à consecução do objeto deste Decreto.

Art. 7º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57206 /2023