Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57206 de 18 de Setembro de 2023
Cria Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Em relação ao Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude, caberá à Secretaria de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos:I
I
articular, em conjunto com cada pasta, órgão e instituição que compõem o Comitê, a participação e as atribuições de cada integrante;
II
elaborar plano de trabalho, definindo iniciativas, metas e responsabilidades;
III
receber e auxiliar nas demandas das pastas, órgãos ou instituições integrantes do Comitê e promover diálogos intersetoriais, no que compete aos seus objetivos;
IV
prestar assistência técnica para a implementação das metas estabelecidas no Comitê;
V
atuar e colaborar com a execução dos objetivos do Comitê, no âmbito de sua competência; e
VI
monitorar e avaliar a implementação das medidas necessárias à consecução do objeto deste Decreto.