Artigo 6º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57206 de 18 de Setembro de 2023
Cria Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
i
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
ii
Secretaria da Casa Civil;
III
Secretaria de Comunicação;
IV
Secretaria da Educação
V
Secretaria da Saúde;
VI
Secretaria da Segurança Pública;
VII
Secretaria de Turismo;
VIII
Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
ix
Secretaria do Esporte e Lazer
X
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
XI
Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
xii
Secretaria de Assistência Social;
xiii
Secretaria da Cultura;
XVI
Secretaria de Desenvolvimento Rural;
XV
Secretaria Exteraordinária de Inclusão Digital e Apoio às políticas de Equidade;
xvi
Fórum de Gestores Municipais de Juventude do Rio Grande do Sul (Forjuve/RS); e
xvii
Conselho Estadual da Juventude.
§ 1º
Os representantes dos órgãos e entidades do “caput” deste artigo serão indicados pelos seus titulares ao Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
§ 2º
A participação no Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.