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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57206 de 18 de Setembro de 2023

Cria Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado.

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Art. 6º

O Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

i

Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

ii

Secretaria da Casa Civil;

III

Secretaria de Comunicação;

IV

Secretaria da Educação

V

Secretaria da Saúde;

VI

Secretaria da Segurança Pública;

VII

Secretaria de Turismo;

VIII

Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

ix

Secretaria do Esporte e Lazer

X

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional;

XI

Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;

xii

Secretaria de Assistência Social;

xiii

Secretaria da Cultura;

XVI

Secretaria de Desenvolvimento Rural;

XV

Secretaria Exteraordinária de Inclusão Digital e Apoio às políticas de Equidade;

xvi

Fórum de Gestores Municipais de Juventude do Rio Grande do Sul (Forjuve/RS); e

xvii

Conselho Estadual da Juventude.

§ 1º

Os representantes dos órgãos e entidades do “caput” deste artigo serão indicados pelos seus titulares ao Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

§ 2º

A participação no Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57206 /2023