JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso XI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57206 de 18 de Setembro de 2023

Cria Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude atuará na elaboração, na prevenção e no indicativo de execução de políticas públicas e de apoio e proteção da população jovem nos seguintes eixos de atuação, em conjunto com aqueles já consagrados na Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto 2013, - Estatuto da Juventude e na Lei nº 15.481, de 2 de julho de 2020, - Política Estadual da Juventude:

I

garantia dos direitos juvenis, considerando identidade de gênero, raça, etnia, religião e diversidade sexual em todas as áreas de seu interesse;

II

incentivo à criação de Coordenadorias e Conselhos da Juventude em todos os municípios do Estado, bem como a participação do jovem na vida sociopolítica e nos espaços de representação juvenil;

III

formulação de novas políticas públicas e implementação do Plano Estadual da Juventude;

IV

instituição de indicadores, metas e outros mecanismos de avaliação e estudo da situação do jovem, a serem observados na criação, implementação e qualificação de políticas públicas para a juventude;

V

incentivo à participação e ao envolvimento do jovem em sua própria cultura, capacitando-o a exercer suas habilidades profissionais e criativas em relação aos saberes técnicos e simbólicos tradicionais;

VI

incentivo à qualificação profissional e ao empreendedorismo juvenil;

VII

incentivo ao voluntariado juvenil como prática de cidadania, integração social e desenvolvimento humano;

VIII

auxílio à construção, de forma transversal, de políticas para a juventude rural, quilombola, indígena, LGBTQIA+, negra, mulher jovem , jovens com deficiência, assentados rurais, pescadores artesanais, aquicultores e outros grupos que o Comitê avaliar que necessitem de ações afirmativas e inclusivas;

IX

realização de pesquisas para identificação dos vetores que levam aos jovens ao êxodo rural e outros movimentos migratórios urbanos e possíveis medidas para incentivar a permanência do jovem no espaço de origem e fortalecer a base familiar;

X

realização de pesquisas para identificação dos vetores que levam os jovens ao sistema penal e socioeducativo e a identificação dos diversos grupos e perfis sociais e econômicos a que pertencem e possíveis medidas de prevenção e ressocialização;

XI

construção, de forma transversal, de ações, programas e projetos para assegurar a reinserção social dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, supervisionando os programas de assistência aos egressos e a seus familiares;

XII

construção, de forma transversal, de ações, programas e projetos esportivos, artísticos e culturais como instrumentos de políticas públicas de inclusão e de enfrentamento à drogadição e a todas as formas de violência social; e

XIII

construção de sistemas de monitoramento de políticas públicas voltadas para a população jovem no âmbito do Estado.

Art. 5º, XI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57206 /2023