JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57206 de 18 de Setembro de 2023

Cria Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude atuará na elaboração, na prevenção e no indicativo de execução de políticas públicas e de apoio e proteção da população jovem nos seguintes eixos de atuação, em conjunto com aqueles já consagrados na Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto 2013, - Estatuto da Juventude e na Lei nº 15.481, de 2 de julho de 2020, - Política Estadual da Juventude:

I

garantia dos direitos juvenis, considerando identidade de gênero, raça, etnia, religião e diversidade sexual em todas as áreas de seu interesse;

II

incentivo à criação de Coordenadorias e Conselhos da Juventude em todos os municípios do Estado, bem como a participação do jovem na vida sociopolítica e nos espaços de representação juvenil;

III

formulação de novas políticas públicas e implementação do Plano Estadual da Juventude;

IV

instituição de indicadores, metas e outros mecanismos de avaliação e estudo da situação do jovem, a serem observados na criação, implementação e qualificação de políticas públicas para a juventude;

V

incentivo à participação e ao envolvimento do jovem em sua própria cultura, capacitando-o a exercer suas habilidades profissionais e criativas em relação aos saberes técnicos e simbólicos tradicionais;

VI

incentivo à qualificação profissional e ao empreendedorismo juvenil;

VII

incentivo ao voluntariado juvenil como prática de cidadania, integração social e desenvolvimento humano;

VIII

auxílio à construção, de forma transversal, de políticas para a juventude rural, quilombola, indígena, LGBTQIA+, negra, mulher jovem , jovens com deficiência, assentados rurais, pescadores artesanais, aquicultores e outros grupos que o Comitê avaliar que necessitem de ações afirmativas e inclusivas;

IX

realização de pesquisas para identificação dos vetores que levam aos jovens ao êxodo rural e outros movimentos migratórios urbanos e possíveis medidas para incentivar a permanência do jovem no espaço de origem e fortalecer a base familiar;

X

realização de pesquisas para identificação dos vetores que levam os jovens ao sistema penal e socioeducativo e a identificação dos diversos grupos e perfis sociais e econômicos a que pertencem e possíveis medidas de prevenção e ressocialização;

XI

construção, de forma transversal, de ações, programas e projetos para assegurar a reinserção social dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, supervisionando os programas de assistência aos egressos e a seus familiares;

XII

construção, de forma transversal, de ações, programas e projetos esportivos, artísticos e culturais como instrumentos de políticas públicas de inclusão e de enfrentamento à drogadição e a todas as formas de violência social; e

XIII

construção de sistemas de monitoramento de políticas públicas voltadas para a população jovem no âmbito do Estado.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57206 /2023