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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57206 de 18 de Setembro de 2023

Cria Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado.

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Art. 4º

A coordenação do Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude caberá à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por meio do Departamento da Criança, Adolescente e Juventude.

Parágrafo único

O Comitê será presidido por membro indicado pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e possuirá autonomia para regulamentar o seu funcionameno e a sua organização interna.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57206 /2023