Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57206 de 18 de Setembro de 2023
Cria Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem objetivos do Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude:
I
propor a articulação e a promoção de políticas públicas para a população jovem;
II
propor aperfeiçoamentos no marco normativo de promoção e garantia de direitos da população jovem;
III
construir e ampliar a rede de proteção, prevenção e atendimento à população jovem;
IV
buscar a articulação e transversalidade entre as secretarias, a fim de implementar políticas públicas destinadas à população jovem; e
V
buscar a articulação com os municípios e outros órgãos públicos e privados, a fim de implementar políticas públicas destinadas à população jovem.