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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57206 de 18 de Setembro de 2023

Cria Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado.

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Art. 3º

Constituem objetivos do Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude:

I

propor a articulação e a promoção de políticas públicas para a população jovem;

II

propor aperfeiçoamentos no marco normativo de promoção e garantia de direitos da população jovem;

III

construir e ampliar a rede de proteção, prevenção e atendimento à população jovem;

IV

buscar a articulação e transversalidade entre as secretarias, a fim de implementar políticas públicas destinadas à população jovem; e

V

buscar a articulação com os municípios e outros órgãos públicos e privados, a fim de implementar políticas públicas destinadas à população jovem.

Art. 3º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57206 /2023