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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57206 de 18 de Setembro de 2023

Cria Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado.

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Art. 2º

Consideram-se jovens, para fins deste Decreto, as pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos de idade.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57206 /2023