Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57206 de 18 de Setembro de 2023
Cria Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Consideram-se jovens, para fins deste Decreto, as pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos de idade.