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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57206 de 18 de Setembro de 2023

Cria Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado.

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Art. 1º

Fica criado o Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude, com a finalidade de propor a articulação transversal entre as secretarias e a promoção e o incentivo a políticas públicas para a juventude, no âmbito do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57206 /2023