Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57205 de 18 de Setembro de 2023
Institui o Fluxo Intersetorial de Atendimento às Vítimas de Trabalho Análogo à Escravidão, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos humanos, materiais, administrativos e financeiros necessários à operacionalização deste Fluxo de Atendimento ficarão a cargo de cada órgão.