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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57205 de 18 de Setembro de 2023

Institui o Fluxo Intersetorial de Atendimento às Vítimas de Trabalho Análogo à Escravidão, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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Art. 6º

Os recursos humanos, materiais, administrativos e financeiros necessários à operacionalização deste Fluxo de Atendimento ficarão a cargo de cada órgão.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57205 /2023