Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57205 de 18 de Setembro de 2023
Institui o Fluxo Intersetorial de Atendimento às Vítimas de Trabalho Análogo à Escravidão, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Fluxo Intersetorial de Atendimento às Vítimas de Trabalho Análogo à Escravidão, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com ações no resgate e pós-resgate, e atuação de forma coordenada e conjunta.