Artigo 9-a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57193 de 11 de Setembro de 2023
Cria o Programa Volta por Cima Enchentes Setembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 02 e 06 de setembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 9-a
O Secretário de Estado da Assistência Social poderá prorrogar os prazos estipulados no inciso I do art. 5º e nos §§ 3º e 4º do 6º deste Decreto, mediante requerimento justificado do Município.