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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57193 de 11 de Setembro de 2023

Cria o Programa Volta por Cima Enchentes Setembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 02 e 06 de setembro de 2023.

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Art. 9º

O detalhamento sobre os repasses de recursos, a consulta pelo número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e demais informações relativas ao auxílio financeiro serão disponibilizadas no sítio eletrônico “www.voltaporcima.rs.gov.br” e poderão ser acompanhadas pelos beneficiários.

Parágrafo único

Será publicado, no Diário Oficial Eletrônico do Estado, edital contendo o calendário de pagamento do auxílio financeiro.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57193 /2023