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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57193 de 11 de Setembro de 2023

Cria o Programa Volta por Cima Enchentes Setembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 02 e 06 de setembro de 2023.

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Art. 7º

A gestão do auxílio financeiro ficará a cargo da Secretaria da Assistência Social, com o apoio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e da Secretaria da Fazenda.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57193 /2023