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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57193 de 11 de Setembro de 2023

Cria o Programa Volta por Cima Enchentes Setembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 02 e 06 de setembro de 2023.

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Art. 5º

O auxílio financeiro será pago à unidade familiar atingida pelo evento climático de que trata o art. 1º deste Decreto, por meio do responsável familiar designado no CadÚnico, desde que presentes os seguintes requisitos cumulativos:

I

identificação e inclusão dos grupos familiares desalojados, desabrigados ou atingidos, até o dia 29 de setembro de 2023; e

II

hipossuficiência, na forma do art. 3º deste Decreto, sendo desconsiderados, para tal fim, os rendimentos decorrentes de programas de transferência de renda federal, estadual ou municipal.

Art. 5º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57193 /2023