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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57193 de 11 de Setembro de 2023

Cria o Programa Volta por Cima Enchentes Setembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 02 e 06 de setembro de 2023.

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Art. 5º

O auxílio financeiro será pago à unidade familiar atingida pelo evento climático de que trata o art. 1º deste Decreto, por meio do responsável familiar designado no CadÚnico, desde que presentes os seguintes requisitos cumulativos:

I

identificação e inclusão dos grupos familiares desalojados, desabrigados ou atingidos, até o dia 29 de setembro de 2023; e

II

hipossuficiência, na forma do art. 3º deste Decreto, sendo desconsiderados, para tal fim, os rendimentos decorrentes de programas de transferência de renda federal, estadual ou municipal.

Art. 5º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57193 /2023