Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57193 de 11 de Setembro de 2023
Cria o Programa Volta por Cima Enchentes Setembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 02 e 06 de setembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O auxílio financeiro será pago à unidade familiar atingida pelo evento climático de que trata o art. 1º deste Decreto, por meio do responsável familiar designado no CadÚnico, desde que presentes os seguintes requisitos cumulativos:
I
identificação e inclusão dos grupos familiares desalojados, desabrigados ou atingidos, até o dia 29 de setembro de 2023; e
II
hipossuficiência, na forma do art. 3º deste Decreto, sendo desconsiderados, para tal fim, os rendimentos decorrentes de programas de transferência de renda federal, estadual ou municipal.